Art. 87. Compete à Procuradoria da Fazenda Estadual - PFE, órgão integrante da Procuradoria Geral do Estado, proceder à inscrição dos créditos tributários na Dívida Ativa.
TÍTULO V – DA DÍVIDA ATIVA E DA DISCUSSÃO JUDICIAL · CAPÍTULO I – DA INSCRIÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO NA DÍVIDA ATIVA
Art. 87 do Processo Administrativo Tributário de Alagoas
Lei nº 6.771/2006 (AL) · texto compilado e atualizado em 29/10/2026
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