Art. 86. A denúncia espontânea exclui a aplicação de multa por infração relativa à obrigação tributária a que corresponda a falta confessada, desde que acompanhada, se for o caso, do pagamento do imposto e acréscimos moratórios.
§ 1º A denúncia espontânea não exclui a responsabilidade decorrente exclusivamente de mora no cumprimento de obrigações.
§ 2º O cumprimento de obrigação acessória fora dos prazos estabelecidos não exclui a multa moratória.
§ 3º Não se aplica o disposto no "caput" deste artigo às ocorrências relacionadas a falsificação, adulteração ou extravio de livros e documentos fiscais, ressalvados os casos de sinistros devidamente comprovados e certificados pela autoridade competente.