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TÍTULO I – DO PROCESSO ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO · CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS · Seção V – Dos Prazos Processuais

Art. 8º do Processo Administrativo Tributário de Alagoas

Lei nº 6.771/2006 (AL) · texto compilado e atualizado em 29/10/2026

Art. 8º Os atos processuais serão realizados nos prazos previstos nesta Lei.

Parágrafo único Na falta de disposição expressa, o prazo será estabelecido pelo órgão de julgamento no qual se encontrar o processo, ou pela autoridade ou servidor que tenha requisitado a realização do ato, obedecido o princípio da razoabilidade.

Redação dada pela Lei n.º 8.076/18. Efeitos a partir de 01/01/19

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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