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Carreira Pública

TÍTULO IV – DOS DEMAIS PROCESSOS ADMINISTRATIVOS · CAPÍTULO IV – DA HOMOLOGAÇÃO DO PAGAMENTO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO

Art. 71 do Processo Administrativo Tributário de Alagoas

Lei nº 6.771/2006 (AL) · texto compilado e atualizado em 29/10/2026

Art. 71. Na hipótese de extinção do crédito tributário por modalidade diferente do pagamento, é competente para efetuar a homologação o Secretário de Estado da Fazenda, podendo ser feita delegação de competência.

Redação dada pela Lei n.º 8.076/18. Efeitos a partir de 01/01/19

Parágrafo único Não se aplica o disposto no caput deste artigo na extinção decorrente de decisão definitiva das instâncias julgadoras de que trata o art. 28 desta Lei.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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