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Carreira Pública

TÍTULO IV – DOS DEMAIS PROCESSOS ADMINISTRATIVOS · CAPÍTULO IV – DA HOMOLOGAÇÃO DO PAGAMENTO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO

Art. 70 do Processo Administrativo Tributário de Alagoas

Lei nº 6.771/2006 (AL) · texto compilado e atualizado em 29/10/2026

Art. 70. Feito o pagamento total do débito constante em Auto de Infração ou Certidão de Débito Declarado, compete ao titular da Gerência de Arrecadação e Crédito Tributário efetuar a sua homologação.

Redação dada pela Lei n.º 8.076/18. Efeitos a partir de 01/01/19

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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