Art. 69. O reconhecimento de isenção da Taxa de Fiscalização e Serviços Diversos será decidido de forma sumária pela autoridade responsável pelo setor no qual seja prestado o serviço.
TÍTULO IV – DOS DEMAIS PROCESSOS ADMINISTRATIVOS · CAPÍTULO III – DO PEDIDO DE RECONHECIMENTO DE BENEFÍCIO FISCAL
Art. 69 do Processo Administrativo Tributário de Alagoas
Lei nº 6.771/2006 (AL) · texto compilado e atualizado em 29/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial