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Carreira Pública

TÍTULO IV – DOS DEMAIS PROCESSOS ADMINISTRATIVOS · CAPÍTULO III – DO PEDIDO DE RECONHECIMENTO DE BENEFÍCIO FISCAL

Art. 69 do Processo Administrativo Tributário de Alagoas

Lei nº 6.771/2006 (AL) · texto compilado e atualizado em 29/10/2026

Art. 69. O reconhecimento de isenção da Taxa de Fiscalização e Serviços Diversos será decidido de forma sumária pela autoridade responsável pelo setor no qual seja prestado o serviço.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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