Art. 66. O preparo e a tramitação do processo de restituição de indébitos observarão as normas da legislação regulamentar atinente.
TÍTULO IV – DOS DEMAIS PROCESSOS ADMINISTRATIVOS · CAPÍTULO II – DA RESTITUIÇÃO DE INDÉBITOS · Seção IV – Do Preparo e da Tramitação do Processo de Restituição de Indébitos
Art. 66 do Processo Administrativo Tributário de Alagoas
Lei nº 6.771/2006 (AL) · texto compilado e atualizado em 29/10/2026
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