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Carreira Pública

TÍTULO IV – DOS DEMAIS PROCESSOS ADMINISTRATIVOS · CAPÍTULO II – DA RESTITUIÇÃO DE INDÉBITOS · Seção III – Da Competência para Deferir a Restituição e dos Recursos

Art. 64 do Processo Administrativo Tributário de Alagoas

Lei nº 6.771/2006 (AL) · texto compilado e atualizado em 29/10/2026

Art. 64. É competente para deferir o pedido de restituição o Superintendente da Receita Estadual, podendo ser delegada a competência.

NRRedação dada pela Lei n.º 7.078/09. Efeitos a partir de 21/07/09

Parágrafo único A regulamentação poderá exigir, nas hipóteses que especificar, que o pedido de restituição seja encaminhado para análise e emissão de parecer pela Diretoria de Tributação.

Revogado pela Lei n.º 9.440/2024. Efeitos a partir de 30/12/2024

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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