Art. 64. É competente para deferir o pedido de restituição o Superintendente da Receita Estadual, podendo ser delegada a competência.
NRRedação dada pela Lei n.º 7.078/09. Efeitos a partir de 21/07/09
Parágrafo único A regulamentação poderá exigir, nas hipóteses que especificar, que o pedido de restituição seja encaminhado para análise e emissão de parecer pela Diretoria de Tributação.
Revogado pela Lei n.º 9.440/2024. Efeitos a partir de 30/12/2024