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Carreira Pública

TÍTULO IV – DOS DEMAIS PROCESSOS ADMINISTRATIVOS · CAPÍTULO I – DA CONSULTA · Seção III – Do Recurso e do Pedido de Reconsideração

Art. 61 do Processo Administrativo Tributário de Alagoas

Lei nº 6.771/2006 (AL) · texto compilado e atualizado em 29/10/2026

Art. 61. Nos termos da legislação regulamentar, caberá ao consulente:

I recurso da decisão que determinar o arquivamento da consulta, nas hipóteses do art. 57; e

II pedido de reconsideração, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da ciência da solução dada à consulta, comprovada a divergência entre soluções de consultas dadas para a mesma matéria, fundadas em idêntica norma jurídica.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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