Art. 60. Não caberá recurso da solução dada à consulta.
TÍTULO IV – DOS DEMAIS PROCESSOS ADMINISTRATIVOS · CAPÍTULO I – DA CONSULTA · Seção III – Do Recurso e do Pedido de Reconsideração
Art. 60 do Processo Administrativo Tributário de Alagoas
Lei nº 6.771/2006 (AL) · texto compilado e atualizado em 29/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial