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Carreira Pública

TÍTULO IV – DOS DEMAIS PROCESSOS ADMINISTRATIVOS · CAPÍTULO I – DA CONSULTA · Seção II – Da Competência para Responder a Consulta

Art. 59 do Processo Administrativo Tributário de Alagoas

Lei nº 6.771/2006 (AL) · texto compilado e atualizado em 29/10/2026

Art. 59. É competente para responder a consulta, inclusive para declarar sua ineficácia (art. 57), a Diretoria de Tributação, observada a legislação regulamentar.

Parágrafo único A solução dada à consulta fica condicionada à homologação do Secretário Adjunto da Receita Estadual.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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