Art. 6º-C A Secretaria de Estado da Fazenda divulgará as informações constantes de seu sistema de automação em página própria na rede mundial de computadores, gozando a divulgação de presunção de veracidade e confiabilidade.
TÍTULO I – DO PROCESSO ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO · CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS · Seção III-A – Dos Atos Processuais Realizados em Meio Eletrônico
Art. 6º-C do Processo Administrativo Tributário de Alagoas
Lei nº 6.771/2006 (AL) · texto compilado e atualizado em 29/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial