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TÍTULO I – DO PROCESSO ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO · CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS · Seção III-A – Dos Atos Processuais Realizados em Meio Eletrônico

Art. 6º-B do Processo Administrativo Tributário de Alagoas

Lei nº 6.771/2006 (AL) · texto compilado e atualizado em 29/10/2026

Art. 6º-B O registro de ato processual eletrônico deverá atender aos requisitos de autenticidade, integridade, temporalidade, não repúdio, conservação e, quando se cuide de informações protegidas pelo sigilo fiscal, de confidencialidade, observada a infraestrutura de chaves públicas unificada nacionalmente, nos termos da legislação.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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