Art. 6º O processo administrativo tributário, contencioso ou não, será organizado à semelhança dos autos forenses, nos termos da legislação regulamentar.
§ 1º O processo físico poderá conter provas e demonstrativos produzidos em meio eletrônico, sendo sua admissão e validade condicionadas ao atendimento das exigências previstas na legislação tributária.
§ 2º As matérias referentes à formação dos volumes dos autos, quantidade de folhas por volume, indicações de capas, e outras semelhantes, serão previstas na legislação tributária.