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Carreira Pública

TÍTULO III – DO PROCESSO ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO DECORRENTE DE AUTO DE INFRAÇÃO · CAPÍTULO VIII – DA RESCISÃO DA DECISÃO

Art. 52 do Processo Administrativo Tributário de Alagoas

Lei nº 6.771/2006 (AL) · texto compilado e atualizado em 29/10/2026

Art. 52. O pedido de rescisão referido no art. 51 desta Lei cabe ao titular da Representação Fiscal e aos representantes da Procuradoria Geral do Estado nas Câmaras Julgadoras do CTE, na forma prevista na regulamentação, observados o contraditório e a ampla defesa.

Redação dada pela Lei n.º 8.076/18. Efeitos a partir de 01/01/19

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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