Pular para o conteúdo
Carreira Pública

TÍTULO III – DO PROCESSO ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO DECORRENTE DE AUTO DE INFRAÇÃO · CAPÍTULO VI – DOS RECURSOS E DO REEXAME NECESSÁRIO · Seção I – Dos Recursos · Subseção I – Dos Tipos de Recursos

Art. 45 do Processo Administrativo Tributário de Alagoas

Lei nº 6.771/2006 (AL) · texto compilado e atualizado em 29/10/2026

Art. 45. São cabíveis os seguintes recursos ao CTE:

I recurso ordinário; e

II recurso especial.

Redação dada pela Lei n.º 8.076/18. Efeitos a partir de 01/01/19

§ 1º O prazo para recorrer será de 15 (quinze) dias, contados da ciência da decisão.

§ 2º O recurso ordinário interposto pelo autuado será encaminhado, como regra, à Representação Fiscal, para que se manifeste no prazo de 30 (trinta) dias, prorrogáveis por igual prazo, findo o qual, com ou sem a manifestação, o processo será encaminhado ao CTE.

Redação dada pela Lei n.º 8.076/18. Efeitos a partir de 01/01/19

§ 3º Os procedimentos relativos à tramitação dos recursos serão dispostos na legislação regulamentar.

§ 4º Ao CTE não caberá pedido de reconsideração ou qualquer outro recurso além dos previstos neste artigo, e da impugnação de que cuida o §2º do art. 5º desta Lei.

Acrescido pela Lei n.º 8.076/18. Efeitos a partir de 01/01/19

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

Ler a lei completa

Cobrada nos concursos