Pular para o conteúdo
Carreira Pública

TÍTULO III – DO PROCESSO ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO DECORRENTE DE AUTO DE INFRAÇÃO · CAPÍTULO V – DAS INSTÂNCIAS JULGADORAS ADMINISTRATIVAS · Seção IV – Da Segunda Instância Administrativa · Subseção I – Da Organização

Art. 42 do Processo Administrativo Tributário de Alagoas

Lei nº 6.771/2006 (AL) · texto compilado e atualizado em 29/10/2026

Art. 42. O Pleno do CTE compõe-se de:

I 1 (um) Presidente; e

II 8 (oito) julgadores, integrantes da 1ª e da 2ª Câmaras.

§ 1º O Presidente do CTE será o Presidente da 1ª Câmara.

§ 2º Na ausência do Presidente do Pleno, as sessões serão presididas pelo Presidente da 2ª Câmara, que exercerá a função de Vice-Presidente do CTE.

§ 3º Ausentando-se o julgador da sessão plenária, deverá o Presidente do Pleno nomear, como substituto, suplente de quaisquer das câmaras, respeitada a paridade disposta nas alíneas do inciso II do "caput" do art. 38.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

Ler a lei completa

Cobrada nos concursos