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TÍTULO III – DO PROCESSO ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO DECORRENTE DE AUTO DE INFRAÇÃO · CAPÍTULO V – DAS INSTÂNCIAS JULGADORAS ADMINISTRATIVAS · Seção IV – Da Segunda Instância Administrativa · Subseção I – Da Organização

Art. 41 do Processo Administrativo Tributário de Alagoas

Lei nº 6.771/2006 (AL) · texto compilado e atualizado em 29/10/2026

Art. 41. Caso o número de processos pendentes de julgamento venha a exigir, poderá o Governador do Estado, mediante solicitação do Secretário Executivo de Fazenda, nomear presidentes e julgadores para compor câmaras suplementares, até o máximo de 2 (duas), por período não superior a 1 (um) ano.

Parágrafo único Os julgadores nomeados para compor câmaras suplementares devem possuir as mesmas qualificações exigidas dos efetivos.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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