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Carreira Pública

TÍTULO III – DO PROCESSO ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO DECORRENTE DE AUTO DE INFRAÇÃO · CAPÍTULO V – DAS INSTÂNCIAS JULGADORAS ADMINISTRATIVAS · Seção IV – Da Segunda Instância Administrativa · Subseção I – Da Organização

Art. 40 do Processo Administrativo Tributário de Alagoas

Lei nº 6.771/2006 (AL) · texto compilado e atualizado em 29/10/2026

Art. 40. Os mandatos dos presidentes e dos julgadores serão de 2 (dois) anos, admitindo-se até 2 (duas) reconduções consecutivas.

Redação dada pela Lei n.º 8.076/18. Efeitos a partir de 01/01/19

§ 1º Se ocorrer vaga antes de expirado o prazo do mandato, o julgador suplente exercerá o cargo pelo restante do tempo admitido, observado, se for o caso, o disposto no § 7º do art. 38.

§ 2º Findo o mandato, o julgador continuará nas funções até a entrada em exercício do seu sucessor ou sua respectiva recondução.

§ 3º O julgador terá sua nomeação cancelada quando não tomar posse no prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação dessa nomeação no Diário Oficial do Estado.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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