Art. 39. São impedidos de participar do CTE:
I os julgadores e assessores de qualquer outra instância;
II os servidores da SEFAZ que estejam à disposição de outros órgãos públicos; e
III os sócios, gerentes e diretores de um mesmo grupo empresarial.
TÍTULO III – DO PROCESSO ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO DECORRENTE DE AUTO DE INFRAÇÃO · CAPÍTULO V – DAS INSTÂNCIAS JULGADORAS ADMINISTRATIVAS · Seção IV – Da Segunda Instância Administrativa · Subseção I – Da Organização
Lei nº 6.771/2006 (AL) · texto compilado e atualizado em 29/10/2026
Art. 39. São impedidos de participar do CTE:
I os julgadores e assessores de qualquer outra instância;
II os servidores da SEFAZ que estejam à disposição de outros órgãos públicos; e
III os sócios, gerentes e diretores de um mesmo grupo empresarial.
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial