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TÍTULO I – DO PROCESSO ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO · CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS · Seção II – Dos Atos do Sujeito Passivo no Processo

Art. 4º do Processo Administrativo Tributário de Alagoas

Lei nº 6.771/2006 (AL) · texto compilado e atualizado em 29/10/2026

Art. 4º Tem legitimidade para postular todo aquele a quem a lei atribua responsabilidade pelo pagamento de crédito tributário ou cumprimento de obrigação acessória, bem como aquele que esteja submetido a exigência ou medida fiscal de qualquer espécie.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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