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Carreira Pública

TÍTULO III – DO PROCESSO ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO DECORRENTE DE AUTO DE INFRAÇÃO · CAPÍTULO V – DAS INSTÂNCIAS JULGADORAS ADMINISTRATIVAS · Seção IV – Da Segunda Instância Administrativa · Subseção I – Da Organização

Art. 37 do Processo Administrativo Tributário de Alagoas

Lei nº 6.771/2006 (AL) · texto compilado e atualizado em 29/10/2026

Art. 37. O Conselho Tributário Estadual - CTE é o órgão julgador de segunda instância administrativa, compondo sua estrutura orgânica:

I 1 (um) órgão Plenário;

II 2 (duas) Câmaras;

III 1 (uma) Secretaria;

IV 1 (uma) Assessoria Técnica; e

V 1 (uma) Assessoria de Apoio Administrativo.

Parágrafo único O CTE é integrante da SEFAZ, tem sede na capital e sua circunscrição é todo o território estadual.

Renumerado pela Lei n.º 8.076/18. Efeitos a partir de 01/01/19Redação anterior (sem nota na fonte)

§1º O CTE é integrante da SEFAZ, tem sede na capital e sua circunscrição é todo o território estadual.

§ 2º Funcionará junto ao CTE subunidade da Procuradoria Geral do Estado – PGE.

Acrescido pela Lei n.º 8.076/18. Efeitos a partir de 01/01/19

§ 3º Todas as manifestações orais de relevância para o julgamento, a exemplo de pareceres e votos, serão reduzidas a termo para inclusão nos autos do processo.

Acrescido pela Lei n.º 8.076/18. Efeitos a partir de 01/01/19

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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