Art. 37. O Conselho Tributário Estadual - CTE é o órgão julgador de segunda instância administrativa, compondo sua estrutura orgânica:
I 1 (um) órgão Plenário;
II 2 (duas) Câmaras;
III 1 (uma) Secretaria;
IV 1 (uma) Assessoria Técnica; e
V 1 (uma) Assessoria de Apoio Administrativo.
Parágrafo único O CTE é integrante da SEFAZ, tem sede na capital e sua circunscrição é todo o território estadual.
§1º O CTE é integrante da SEFAZ, tem sede na capital e sua circunscrição é todo o território estadual.
§ 2º Funcionará junto ao CTE subunidade da Procuradoria Geral do Estado – PGE.
§ 3º Todas as manifestações orais de relevância para o julgamento, a exemplo de pareceres e votos, serão reduzidas a termo para inclusão nos autos do processo.