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TÍTULO III – DO PROCESSO ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO DECORRENTE DE AUTO DE INFRAÇÃO · CAPÍTULO V – DAS INSTÂNCIAS JULGADORAS ADMINISTRATIVAS · Seção I – Das Disposições Gerais

Art. 32 do Processo Administrativo Tributário de Alagoas

Lei nº 6.771/2006 (AL) · texto compilado e atualizado em 29/10/2026

Art. 32. O sujeito passivo ou interessado será intimado da decisão ou acórdão na forma do art. 11 desta Lei.

Redação dada pela Lei n.º 7.743/15. Efeitos a partir de 01/01/16

Parágrafo único A ementa e a parte dispositiva da decisão deverão ser publicadas no Diário Oficial do Estado.

Redação dada pela Lei n.º 8.076/18. Efeitos a partir de 01/01/19

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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