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TÍTULO III – DO PROCESSO ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO DECORRENTE DE AUTO DE INFRAÇÃO · CAPÍTULO III – DO PREPARO DO PROCESSO

Art. 26 do Processo Administrativo Tributário de Alagoas

Lei nº 6.771/2006 (AL) · texto compilado e atualizado em 29/10/2026

Art. 26. Ocorrendo, por qualquer motivo, o desaparecimento dos autos, deve ser promovida sua restauração, inclusive com a juntada de peças suplementares, observado o disposto nos arts. 74 e 75.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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