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TÍTULO I – DO PROCESSO ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO · CAPÍTULO II – DA INTERPRETAÇÃO NORMATIVA DA LEGISLAÇÃO

Art. 15 do Processo Administrativo Tributário de Alagoas

Lei nº 6.771/2006 (AL) · texto compilado e atualizado em 29/10/2026

Art. 15. A interpretação normativa da legislação tributária estadual será feita por meio de instruções normativas do Secretário Executivo de Fazenda e/ou Secretário Adjunto da Fazenda Estadual e de pareceres normativos elaborados pela Diretoria de Tributação da Secretaria Executiva de Fazenda - SEFAZ, devidamente aprovados por aquelas autoridades.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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