Pular para o conteúdo
Carreira Pública

TÍTULO I – DO PROCESSO ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO · CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS · Seção V – Dos Prazos Processuais

Art. 10 do Processo Administrativo Tributário de Alagoas

Lei nº 6.771/2006 (AL) · texto compilado e atualizado em 29/10/2026

Art. 10. O prazo para que o sujeito passivo ou interessado atenda a exigência de regularização do processo ou de juntada de documento é de 10 (dez) dias, a contar da ciência da intimação, salvo disposição expressa em contrário da legislação tributária.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

Ler a lei completa

Cobrada nos concursos