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Carreira Pública

TÍTULO III – Dos Direitos, Vantagens e Benefícios · CAPÍTULO IV – Das Licenças · SEÇÃO I – Disposições Gerais

Art. 99 do Estatuto dos Servidores Públicos Civis da Bahia

Lei nº 6.677/1994 (BA) · texto compilado e atualizado em 16/10/2026

Art. 99 A licença concedida dentro de 60 (sessenta) dias do término de outra da mesma espécie será considerada como prorrogação.

Parágrafo único Na hipótese de licença para tratamento de saúde, findo o prazo de afastamento por atestado médico cujo período seja inferior a 10 (dez) dias, se, dentro de um período de 60 (sessenta) dias, o servidor voltar a se afastar e a soma dos atestados ultrapassar 10 (dez) dias, ainda que não relacionados à mesma Classificação Internacional de Doenças - CID, terá direito ao benefício previdenciário a partir do décimo primeiro dia de afastamento, mesmo que descontínuo, devendo ser submetido a perícia pela Junta Médica Oficial do Estado”.

Acrescido pela Lei 13.725 , de 12 de junho de 2017

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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