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Carreira Pública

TÍTULO III – Dos Direitos, Vantagens e Benefícios · CAPÍTULO III – Das Férias

Art. 96 do Estatuto dos Servidores Públicos Civis da Bahia

Lei nº 6.677/1994 (BA) · texto compilado e atualizado em 16/10/2026

Art. 96 O pagamento do acréscimo previsto no art. 94 desta Lei será efetuado no mês anterior ao início das férias.

Redação dada pelo art. 1º da Lei nº 13.471, de 30 de dezembro de 2015

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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