Art. 83 A gratificação natalina não será considerada para cálculo de qualquer parcela remuneratória.
TÍTULO III – Dos Direitos, Vantagens e Benefícios · CAPÍTULO II – Das Vantagens · SEÇÃO III – Das Gratificações · Subseção II – Da Gratificação Natalina
Art. 83 do Estatuto dos Servidores Públicos Civis da Bahia
Lei nº 6.677/1994 (BA) · texto compilado e atualizado em 16/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial