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Carreira Pública

TÍTULO III – Dos Direitos, Vantagens e Benefícios · CAPÍTULO II – Das Vantagens · SEÇÃO III – Das Gratificações

Art. 77 do Estatuto dos Servidores Públicos Civis da Bahia

Lei nº 6.677/1994 (BA) · texto compilado e atualizado em 16/10/2026

Art. 77 Além do vencimento e das vantagens previstas nesta lei, serão deferidas ao servidor as seguintes gratificações:

I pelo exercício de cargo de provimento temporário;

II natalina;

III adicional por tempo de serviço;

IV adicional pelo exercício de atividades insalubres, perigosas ou penosas;

V adicional pela prestação de serviço extraordinário;

VI adicional noturno;

VII outras gratificações ou adicionais previstos em lei.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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