Art. 77 Além do vencimento e das vantagens previstas nesta lei, serão deferidas ao servidor as seguintes gratificações:
I pelo exercício de cargo de provimento temporário;
II natalina;
III adicional por tempo de serviço;
IV adicional pelo exercício de atividades insalubres, perigosas ou penosas;
V adicional pela prestação de serviço extraordinário;
VI adicional noturno;
VII outras gratificações ou adicionais previstos em lei.