Art. 73 Serão concedidos aos servidores os seguintes auxílios pecuniários:
I auxílio-moradia;
II auxílio-transporte;
III auxílio-alimentação.
IV auxílio-reclusão.
Acrescido pela Lei nº 14.250 de 18 de fevereiro de 2020
TÍTULO III – Dos Direitos, Vantagens e Benefícios · CAPÍTULO II – Das Vantagens · SEÇÃO II – Dos Auxílios Pecuniários
Lei nº 6.677/1994 (BA) · texto compilado e atualizado em 16/10/2026
Art. 73 Serão concedidos aos servidores os seguintes auxílios pecuniários:
I auxílio-moradia;
II auxílio-transporte;
III auxílio-alimentação.
IV auxílio-reclusão.
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial