Art. 69 Não será concedida diária quando o deslocamento do servidor implicar desligamento de sua sede.
TÍTULO III – Dos Direitos, Vantagens e Benefícios · CAPÍTULO II – Das Vantagens · SEÇÃO I – Das Indenizações · Subseção II – Das Diárias
Art. 69 do Estatuto dos Servidores Públicos Civis da Bahia
Lei nº 6.677/1994 (BA) · texto compilado e atualizado em 16/10/2026
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