Art. 57 Salvo por imposição legal ou por mandado judicial, nenhum desconto incidirá sobre a remuneração ou proventos.
Parágrafo único Mediante autorização escrita do servidor, haverá desconto ou consignação em folha de pagamento em favor de entidade sindical e associação de servidores a que seja filiado, ou de terceiros, na forma definida em regulamento.