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Carreira Pública

TÍTULO III – Dos Direitos, Vantagens e Benefícios · CAPÍTULO I – Do Vencimento e da Remuneração

Art. 56 do Estatuto dos Servidores Públicos Civis da Bahia

Lei nº 6.677/1994 (BA) · texto compilado e atualizado em 16/10/2026

Art. 56 O servidor perderá:

I a remuneração dos dias em que faltar ao serviço;

II a parcela da remuneração diária, proporcional aos atrasos, ausências e saídas antecipadas, iguais ou superiores a 60 (sessenta) minutos.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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