Art. 53 O vencimento do cargo observará o princípio da isonomia, quando couber, e acrescido das vantagens de caráter individual, será irredutível, ressalvadas as relativas à natureza ou ao local de trabalho.
TÍTULO III – Dos Direitos, Vantagens e Benefícios · CAPÍTULO I – Do Vencimento e da Remuneração
Art. 53 do Estatuto dos Servidores Públicos Civis da Bahia
Lei nº 6.677/1994 (BA) · texto compilado e atualizado em 16/10/2026
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