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Carreira Pública

TÍTULO I – Das Disposições Preliminares

Art. 3º do Estatuto dos Servidores Públicos Civis da Bahia

Lei nº 6.677/1994 (BA) · texto compilado e atualizado em 16/10/2026

Art. 3º Cargo público é o conjunto de atribuições e responsabilidades cometidas a um servidor, com as características essenciais de criação por lei, denominação própria, número certo e pagamento pelos cofres públicos, para provimento em caráter permanente ou temporário.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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