Pular para o conteúdo
Carreira Pública

TÍTULO I – Das Disposições Preliminares

Art. 2º do Estatuto dos Servidores Públicos Civis da Bahia

Lei nº 6.677/1994 (BA) · texto compilado e atualizado em 16/10/2026

Art. 2º Servidor público é a pessoa legalmente investida em cargo público.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

Ler a lei completa

Cobrada nos concursos