Art. 264 A movimentação dos saldos das contas dos servidores pelo regime do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, bem assim a das contas dos servidores não-optantes, obedecerá ao disposto na legislação federal.
TÍTULO VIII – Das Disposições Finais e Transitórias
Art. 264 do Estatuto dos Servidores Públicos Civis da Bahia
Lei nº 6.677/1994 (BA) · texto compilado e atualizado em 16/10/2026
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