Art. 248 Aplicam-se aos trabalhos da comissão revisora, no que couber, as normas relativas ao processo disciplinar.
TÍTULO V · CAPÍTULO III – Do Processo Disciplinar · SEÇÃO IV – Da Revisão do Processo
Art. 248 do Estatuto dos Servidores Públicos Civis da Bahia
Lei nº 6.677/1994 (BA) · texto compilado e atualizado em 16/10/2026
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