Art. 244 A alegação de injustiça da penalidade não constitui fundamento para a revisão.
TÍTULO V · CAPÍTULO III – Do Processo Disciplinar · SEÇÃO IV – Da Revisão do Processo
Art. 244 do Estatuto dos Servidores Públicos Civis da Bahia
Lei nº 6.677/1994 (BA) · texto compilado e atualizado em 16/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial