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Carreira Pública

TÍTULO V · CAPÍTULO III – Do Processo Disciplinar · SEÇÃO II – Da Instrução

Art. 231 do Estatuto dos Servidores Públicos Civis da Bahia

Lei nº 6.677/1994 (BA) · texto compilado e atualizado em 16/10/2026

Art. 231 Considerar-se-á revel o acusado que, regularmente citado, não apresentar defesa no prazo legal.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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