Art. 231 Considerar-se-á revel o acusado que, regularmente citado, não apresentar defesa no prazo legal.
TÍTULO V · CAPÍTULO III – Do Processo Disciplinar · SEÇÃO II – Da Instrução
Art. 231 do Estatuto dos Servidores Públicos Civis da Bahia
Lei nº 6.677/1994 (BA) · texto compilado e atualizado em 16/10/2026
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