Art. 201 Deverão constar dos assentamentos individuais do servidor as penas que lhe forem impostas.
TÍTULO IV – Do Regime Disciplinar · CAPÍTULO V – Das Penalidades
Art. 201 do Estatuto dos Servidores Públicos Civis da Bahia
Lei nº 6.677/1994 (BA) · texto compilado e atualizado em 16/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial