Art. 200 O ato de imposição da penalidade mencionará sempre o fundamento legal e a causa da sanção disciplinar.
TÍTULO IV – Do Regime Disciplinar · CAPÍTULO V – Das Penalidades
Art. 200 do Estatuto dos Servidores Públicos Civis da Bahia
Lei nº 6.677/1994 (BA) · texto compilado e atualizado em 16/10/2026
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