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Carreira Pública

TÍTULO IV – Do Regime Disciplinar · CAPÍTULO V – Das Penalidades

Art. 198 do Estatuto dos Servidores Públicos Civis da Bahia

Lei nº 6.677/1994 (BA) · texto compilado e atualizado em 16/10/2026

Art. 198 Configura abandono de cargo a ausência intencional do servidor ao serviço, por mais de 30 (trinta) dias consecutivos.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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