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Carreira Pública

TÍTULO IV – Do Regime Disciplinar · CAPÍTULO V – Das Penalidades

Art. 197 do Estatuto dos Servidores Públicos Civis da Bahia

Lei nº 6.677/1994 (BA) · texto compilado e atualizado em 16/10/2026

Art. 197 A demissão ou a cassação de aposentadoria, em qualquer hipótese, incompatibilizará o ex-servidor para nova investidura no serviço público estadual pelo prazo de 08 (oito) anos, contados da publicação da decisão.

Redação dada pela Lei 14.803 de 26 de dezembro de 2024

Parágrafo único

Revogado pela Lei 14.803 de 26 de dezembro de 2024

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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