Art. 187 São penalidades disciplinares:
I advertência;
II suspensão;
III demissão;
IV cassação de aposentadoria ou disponibilidade.
TÍTULO IV – Do Regime Disciplinar · CAPÍTULO V – Das Penalidades
Lei nº 6.677/1994 (BA) · texto compilado e atualizado em 16/10/2026
Art. 187 São penalidades disciplinares:
I advertência;
II suspensão;
III demissão;
IV cassação de aposentadoria ou disponibilidade.
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial