Art. 185 As responsabilidades civil, penal e administrativa poderão cumular-se, sendo independentes entre si.
TÍTULO IV – Do Regime Disciplinar · CAPÍTULO IV – Das Responsabilidades
Art. 185 do Estatuto dos Servidores Públicos Civis da Bahia
Lei nº 6.677/1994 (BA) · texto compilado e atualizado em 16/10/2026
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