Pular para o conteúdo
Carreira Pública

TÍTULO IV – Do Regime Disciplinar · CAPÍTULO IV – Das Responsabilidades

Art. 185 do Estatuto dos Servidores Públicos Civis da Bahia

Lei nº 6.677/1994 (BA) · texto compilado e atualizado em 16/10/2026

Art. 185 As responsabilidades civil, penal e administrativa poderão cumular-se, sendo independentes entre si.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

Ler a lei completa

Cobrada nos concursos