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Carreira Pública

TÍTULO III – Dos Direitos, Vantagens e Benefícios · CAPÍTULO VIII – Do Direito de Petição

Art. 172 do Estatuto dos Servidores Públicos Civis da Bahia

Lei nº 6.677/1994 (BA) · texto compilado e atualizado em 16/10/2026

Art. 172 Para o exercício do direito de petição, é assegurada vista do processo ou documento na repartição do servidor, ressalvado o disposto na Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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