Art. 171 A prescrição é de ordem pública, não podendo ser relevada pela administração.
TÍTULO III – Dos Direitos, Vantagens e Benefícios · CAPÍTULO VIII – Do Direito de Petição
Art. 171 do Estatuto dos Servidores Públicos Civis da Bahia
Lei nº 6.677/1994 (BA) · texto compilado e atualizado em 16/10/2026
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