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Carreira Pública

TÍTULO III – Dos Direitos, Vantagens e Benefícios · CAPÍTULO VII – Dos Benefícios · SEÇÃO IV – Da Licença para Tratamento de Saúde

Art. 152 do Estatuto dos Servidores Públicos Civis da Bahia

Lei nº 6.677/1994 (BA) · texto compilado e atualizado em 16/10/2026

Art. 152 O servidor poderá desistir da licença desde que, mediante inspeção médica a seu pedido, seja julgado apto para o exercício.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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